Projeto Com Com e a coordenação da UGP (Unidade de Gerenciamento de Programa) Dentre as várias etapas compreendidas dentro do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar, falaremos neste texto sobre a Recuperação Ambiental. Desde 1988, a Constituição Brasileira previu o que é e pra que serve as áreas de conservação. Foi então, editada a lei SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) que é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. Essas unidades se dividem em dois grandes grupos quanto a Proteção Integral e Uso sustentável. Unidades de Conservação de Proteção Integral são unidades com o objetivo principal de conservação e preservação do meio ambiente, sem a ocupação humana, nem uso econômico dos recursos naturais, utilizando apenas para visitação, pesquisa e educação ambiental. Ex: Parques Nacionais e Estaduais, Estação Ecológica e Reservas Biológicas, entre outras. Unidades de Conservação de uso sustentável são unidades que permitem o uso sustentável dos recursos naturais. Ex: Reserva Extrativista, Reserva de desenvolvimento social, entre outras.
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